AR3 CAPITAL
Quem Somos
Somos um grupo financeiro operando no Brasil há mais de 20 anos, com uma variedade de produtos que atendem aos mais diversos interesses de financiamento e investimento para empresas e investidores qualificados.
Histórico
A AR3 Capital foi formada por diretores do Grupo Ásia de Investimento, um grupo financeiro que opera no Brasil há mais de 20 anos, com vasta experiência no setor de FIDCs e gestão de carteiras.
O grupo conta com aproximadamente 250 clientes ativos, com mais de 120 milhões de ativos cedidos mensalmente.
Com profissionalismo, transparência e agilidade, nossa variedade de produtos atende os mais diversos interesses de financiamento e investimento para empresas e investidores qualificados.
Temos o objetivo de proporcionar a tranquilidade necessária ao empresário, permitindo que o foco permaneça em seu core-business.
Missão
Estabelecer parcerias financeiras sólidas, fornecendo linhas de crédito com taxas atraentes em relação ao mercado e segurança nas operações
Visão
Ser reconhecido pela seriedade nos negócios, segurança nas operações e taxas competitivas no mercado de crédito brasileiro.
Valores
Fomentar as empresas brasileiras, valorizar os clientes e respeitar
a todos envolvidos.
Vantagens e Diferenciais
Agilidade na concessão do crédito, operações são tratadas e aprovadas diariamente;
Taxas de Juros atraentes, com isenção de IOF, diminuindo o custo de tarifas das operações;
Segurança e sigilo na operação e nas trocas de informações;
Prazos compatíveis com as necessidades
de cada cliente;
Otimização do fluxo de caixa e redução de
custos operacionais e financeiros.
ENTENDA MELHOR
FIDCs no Brasil
A história dos FIDCs no Brasil começa no ano de 2001 com a instrução da CVM número 356, que regulamenta a regulação e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Ao longo dos anos, o mercado de FIDC foi se aprimorando através de instruções como a número 399, do ano de 2003 aonde prevê o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS). No ano de 2006 aonde a instrução número 444 prevê os FIDC não padronizados. E em 2011 com a instrução número 489 dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
A ideia central é que as empresas vendam seus direitos creditórios, ou seja, títulos representativos de créditos originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Desta forma, as empresas cedentes dos créditos podem equacionar seu fluxo de caixa e melhorar sua produtividade.
Os FIDCs se destacam devido a sua alta rentabilidade em relação a outros tipos de investimentos em renda fixa. As empresas que cedem seus direitos creditórios aos FIDCs passam a ter acesso a mais uma fonte de captação de recursos, com taxas de juros atraentes e custos de operação muitas vezes mais baratas que os financiamentos bancários.